Ementa
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação das contrarrazões. Ao final, remetam-se os autos à Turma Recursal desta Seção Judiciária, com as nossas homenagens. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os presentes autos, uma vez respeitadas as cautelas legais.