Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005293-93.2025.4.02.5108/RJ AUTOR : FABIA DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627) ADVOGADO(A) : BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, subam os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo. Inexistindo recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.