Ementa
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5127775-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR : LUIZ CARLOS BEZERRA
ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MENDES FERREIRA (OAB RJ130403)
SENTENÇA
Isso posto, DECLARO a ilegitimidade da UNIÃO e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas ex-lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Em caso de interposição de recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRF - 2ª Região. Nada mais requerido, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.