Ementa
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do CPC, diante da perda do objeto da presente demanda. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009, bem como diante do teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Intimem-se.