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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5114799-25.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
5114799-25.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do CPC, diante da perda do objeto da presente demanda. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009, bem como diante do teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5114799-25.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : LOWTAX GESTAO INTELIGENTE LTDA ADVOGADO(A) : DANIELLA VARGAS GARDENGUE DE CASTRO (OAB RJ208412) ADVOGADO(A) : RONALDO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ138422) ADVOGADO(A) : LUCAS PRATES RODRIGUES (OAB RJ220900) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do CPC, diante da perda do objeto da presente demanda. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009, bem como diante do teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Intimem-se. Desnecessária nova intimação do MPF (18.1). Ao trânsito em julgado, baixem-se os autos na distribuição.