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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001933-34.2026.4.02.5103

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5001933-34.2026.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/1995. Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar/restabelecer o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001933-34.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : SANDRA RIBEIRO LEAL ADVOGADO(A) : BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450) SENTENÇA ISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/1995. Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar/restabelecer o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41). Extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados imediatamente (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P. R. I.