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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005655-83.2025.4.02.5112

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5005655-83.2025.4.02.5112
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurada especial, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento (DIB ? 20/03/2025).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005655-83.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : JOSE ELI ASEVEDO DA SILVA ADVOGADO(A) : THAIS DOS SANTOS LIMA SOUSA (OAB AL016955) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurada especial, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento (DIB ? 20/03/2025).