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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0955923-41.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0955923-41.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar os réus, solidariamente, a ré a pagar ao autor R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), valor a ser corrigido desde o desembolso e acrescido de juros legais desde a citação. Condeno o réu em custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0955923-41.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : REDE DOR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180) RÉU : JOAO MUNIZ PONTES FILHO ADVOGADO(A) : ROSANE DOS SANTOS MENEZES (OAB RJ240420) RÉU : BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO(A) : JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO (OAB RJ129059) SENTENÇA Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar os réus, solidariamente, a ré a pagar ao autor R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), valor a ser corrigido desde o desembolso e acrescido de juros legais desde a citação. Condeno o réu em custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.