Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/09. Sem custas, ante a gratuidade de justiça, que ora defiro. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.