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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003057-37.2026.4.02.5108

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5003057-37.2026.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003057-37.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : PAULO ROBERTO MENEZES CERESER ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DIAS (OAB RJ228950) ADVOGADO(A) : ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS (OAB RJ178988) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.