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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001696-82.2026.4.02.5108

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5001696-82.2026.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001696-82.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : PIETTRO OLIVEIRA BASTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JULIANNA TAVARES LOPES COSTA (OAB RJ211031) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.