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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0806479-38.2023.8.19.0204

Julgamento
02/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0806479-38.2023.8.19.0204
Inteiro teor

Ementa

ional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0806479-38.2023.8.19.0204 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: MARCO ABREU DA SILVA SENTENÇA As partes informam a celebração de acordo, noticiando seu cumprimento integral, e a parte exequente requer a extinção do feito. Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Transitadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0806479-38.2023.8.19.0204 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: MARCO ABREU DA SILVA SENTENÇA As partes informam a celebração de acordo, noticiando seu cumprimento integral, e a parte exequente requer a extinção do feito. Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Transitadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO,2 de outubro de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL