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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004156-57.2026.4.02.5006

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5004156-57.2026.4.02.5006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004156-57.2026.4.02.5006/ES AUTOR : ROSANE MARIA DE SOUZA COSTA ADVOGADO(A) : KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.