Ementa
Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004156-57.2026.4.02.5006/ES AUTOR : ROSANE MARIA DE SOUZA COSTA ADVOGADO(A) : KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.