Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002977-76.2026.4.02.5107

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5002977-76.2026.4.02.5107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV do CPC c/c art. 51, III e § 1º da Lei 9099/95. Sem recurso. Sem custas nem honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002977-76.2026.4.02.5107/RJ AUTOR : MARIAH FLOR NASCIMENTO RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANA JULIA DE SOUZA GOTTEMS (OAB SC060486) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV do CPC c/c art. 51, III e § 1º da Lei 9099/95. Sem recurso. Sem custas nem honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. P.R.I.