Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004165-59.2025.4.02.5004/ES
AUTOR : MARIA DO CARMO BELO PEREIRA
ADVOGADO(A) : INGRID BOTELHO GONCALVES (OAB ES032594)
SENTENÇA
"Julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) NB 720.828.551-0, desde o requerimento ocorrido em 11/04/2025, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) com DIB em 15/12/2025, com acréscimo de 25% previsto em lei, observando os seguintes parâmetros: (...) "