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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002955-36.2026.4.02.5004

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5002955-36.2026.4.02.5004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intime-se com prazo de 1 (um) dia, para mera ciência, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, diante da impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa, conforme o artigo 5º da Lei 10.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002955-36.2026.4.02.5004/ES AUTOR : COSME LOPES SANTANA ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB ES033206) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intime-se com prazo de 1 (um) dia, para mera ciência, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, diante da impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa, conforme o artigo 5º da Lei 10.259/2001.