Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 632/STF. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo interno interposto pelo INSS contra decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário aplicando o Tema 632/STF.
2. Alega, em síntese, que há que ser feito uma distinção em relação à aplicação do tema, na medida em que o acórdão se fundou exclusivamente em matéria constitucional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Cinge-se a controvérsia a decidir se há distinguishing apto a afastar a aplicação do Tema 632/STF no caso dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No RE 699535 (Tema 632/STF) o Supremo Tribunal Federal examinou a questão sobre a possibilidade de revisão do critério de reajuste de aponsentadoria ou pensão por morte, em virtude de erro da administração, sob o enfoque da segurança jurídica e da decadência, exata questão controvertida nos autos.
5. A questão controvertida nos autos envolve a pretensão de viúva de ex-combatente de compelir o INSS a se abster de reduzir retroativamente a renda mensal da pensão por morte, declarando-se a decadência do direito de revisão do benefício e a nulidade do respectivo procedimento administrativo, por certo se vincula exatamente à questão que motivou o Tema 632/STF, ao qual se atribui caráter infraconstitucional, devendo ser mantida a decisão agravada, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Autarquia.
6. As razões recursais não foram aptas a comprovar a distinção necessária para afastar o entendimento vinculante da Corte Suprema, que é o órgão efetivamente competente para estabelecer a existência ou não de repercussão geral sobre a questão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.