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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000253-84.2026.4.02.5112

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5000253-84.2026.4.02.5112
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000253-84.2026.4.02.5112/RJ

AUTOR : MARLY BEZERRA DE FRANCA

ADVOGADO(A) : TAMARA OLIVEIRA CANDIDO (OAB RJ224613)

SENTENÇA

Assim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 12 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC. Determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo de 10 dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo. Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000253-84.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : MARLY BEZERRA DE FRANCA ADVOGADO(A) : TAMARA OLIVEIRA CANDIDO (OAB RJ224613) SENTENÇA Assim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 12 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC. Determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo de 10 dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo. Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens.