Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000253-84.2026.4.02.5112/RJ
AUTOR : MARLY BEZERRA DE FRANCA
ADVOGADO(A) : TAMARA OLIVEIRA CANDIDO (OAB RJ224613)
SENTENÇA
Assim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 12 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC. Determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo de 10 dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo. Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens.