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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001142-17.2026.4.02.5119

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5001142-17.2026.4.02.5119
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com apoio no art. 330, IV, do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do inciso I do caput do art. 485, também do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA na distribuição. INTIME-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001142-17.2026.4.02.5119/RJ AUTOR : MARIA DE LURDES GOMES SEREJO ADVOGADO(A) : AMANDA LEITE TOLEDO (OAB PR130451) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com apoio no art. 330, IV, do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do inciso I do caput do art. 485, também do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA na distribuição. INTIME-SE.