Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com apoio no art. 330, IV, do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do inciso I do caput do art. 485, também do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA na distribuição. INTIME-SE.