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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001039-43.2026.4.02.5108

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5001039-43.2026.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001039-43.2026.4.02.5108/RJ

AUTOR : VINICIUS BRAGA

ADVOGADO(A) : MARCIA TEIXEIRA ALVES (OAB RJ160636)

SENTENÇA

Considerando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o acordo, devendo comprovar a implantação em juízo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001039-43.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : VINICIUS BRAGA ADVOGADO(A) : MARCIA TEIXEIRA ALVES (OAB RJ160636) SENTENÇA Considerando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o acordo, devendo comprovar a implantação em juízo. Eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser alegado pela parte interessada. Sem prejuízo, tendo em vista que o acordo homologado contempla valor líquido a título de atrasados - R$ 15.015,23 (quinze mil quinze reais e vinte e três centavos) -, expeça-se a requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Sem impugnação, envie-se a requisição. Se houve perícia nos presentes autos, determino ainda a expedição de RPV para ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, no caso de ter a entidade pública sido vencida na causa. O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo. Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido. Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.