Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, em decorrência do falecimento de Jonas dos Santos Silva , pagando-lhe as parcelas vencidas da referida prestação desde o óbito, ocorrido em 27/05/2025 (evento 1, anexo 5, fl. 3) até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo, com acréscimo de juros e correção, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; 2