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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004307-45.2025.4.02.5107

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5004307-45.2025.4.02.5107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, em decorrência do falecimento de Jonas dos Santos Silva , pagando-lhe as parcelas vencidas da referida prestação desde o óbito, ocorrido em 27/05/2025 (evento 1, anexo 5, fl. 3) até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo, com acréscimo de juros e correção, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; 2

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004307-45.2025.4.02.5107/RJ AUTOR : MARIA DA PENHA RUELES DE MELLO ADVOGADO(A) : ALAN GEORGE LISBOA MACHARET (OAB RJ141705) ADVOGADO(A) : THAIZ BERNARDINO DE SOUZA MORAES (OAB RJ206414) SENTENÇA DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, em decorrência do falecimento de Jonas dos Santos Silva , pagando-lhe as parcelas vencidas da referida prestação desde o óbito, ocorrido em 27/05/2025 (evento 1, anexo 5, fl. 3) até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo, com acréscimo de juros e correção, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; 2