Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001407-67.2026.4.02.5103/RJ
AUTOR : ELIANE FRANCISCO SANTANA BATISTA
ADVOGADO(A) : BRENDHA QUINTANILHA CAMPOS BRAGA DIAS (OAB RJ265408)
ADVOGADO(A) : DANYELL BRAGA DIAS (OAB RJ159296)
ADVOGADO(A) : ANGELA LUCIA QUINTANILHA CAMPOS BRAGA (OAB RJ208780)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em despesas processuais (LJE, art. 54) e sem honorários advocatícios (LJE, art. 55). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.