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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5070895-52.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5070895-52.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070895-52.2025.4.02.5101/RJ

REQUERENTE : GABRIEL MARLETTA TEIXEIRA

ADVOGADO(A) : GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900)

SENTENÇA

Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e considerando que a parte executada comprovou o cumprimento integral da obrigação de pagar fixada na sentença, conforme documentos acostados aos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do adimplemento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070895-52.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : GABRIEL MARLETTA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900) SENTENÇA Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e considerando que a parte executada comprovou o cumprimento integral da obrigação de pagar fixada na sentença, conforme documentos acostados aos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do adimplemento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. I.