Ementa
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5127582-49.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE : CELSO HENRIQUE CORREA GARRIDO
ADVOGADO(A) : FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104)
ADVOGADO(A) : LUÍZA MILLEM SILVEIRA DUSI CORDEIRO (OAB RJ267941)
SENTENÇA
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e considerando que a parte executada comprovou o cumprimento integral da obrigação de pagar fixada na sentença, conforme documentos acostados aos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do adimplemento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.