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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução de Título Extrajudicial 5001629-93.2026.4.02.5116

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5001629-93.2026.4.02.5116
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos i e vi do cpc/15. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da lei 10.259/2001. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001629-93.2026.4.02.5116/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos i e vi do cpc/15. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da lei 10.259/2001. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. intimem-se.