Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, concedendo a segurança e confirmando a liminar deferida no evento 8, DESPADEC1 para determinar ao impetrado que cumpra integralmente a decisão retratada no evento 1, COMP4 (Nº Acordão: 27ª JR/0599/2026). Sem custas ou reembolso. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei n. 12.016/09). Os autos deverão ser remetidos ao TRF para o reexame necessário tão logo decorrido o prazo para interposição de recurso e de contrarrazões. Até o trânsito em julgado, eventual alegação de descumprimento da obrigação de fazer deve ser formulada em sede de cumprimento provisório de sentença. Intimem-se.