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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5022716-96.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5022716-96.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar o INSS ao pagamento de 7 parcelas do benefício de seguro-defeso referentes aos requerimentos administrativos efetuados em 18/10/2021 e 23/11/2022 (descontando-se eventuais valores já recebidos a mesmo título).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022716-96.2025.4.02.5001/ES AUTOR : ALEXANDRE ALVES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : DENER CHAGAS DE SOUZA (OAB ES038121) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar o INSS ao pagamento de 7 parcelas do benefício de seguro-defeso referentes aos requerimentos administrativos efetuados em 18/10/2021 e 23/11/2022 (descontando-se eventuais valores já recebidos a mesmo título).