Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar o INSS ao pagamento de 7 parcelas do benefício de seguro-defeso referentes aos requerimentos administrativos efetuados em 18/10/2021 e 23/11/2022 (descontando-se eventuais valores já recebidos a mesmo título).