Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 0803707-43.2025.8.19.0007/RJ AUTOR : BENEDITO CANDIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS BARROSO PEREZ (OAB RJ237005) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : ELENY FOISER DE LIZA (OAB RJ033473) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.