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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0803707-43.2025.8.19.0007

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0803707-43.2025.8.19.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0803707-43.2025.8.19.0007/RJ AUTOR : BENEDITO CANDIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS BARROSO PEREZ (OAB RJ237005) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : ELENY FOISER DE LIZA (OAB RJ033473) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.