Ementa
Ante o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da ré à providenciar a colação de grau e expedir o diploma do curso de Gestão Financeira (Tecnologia em Gestão Financeira), na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.