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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003646-45.2025.4.02.5114

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5003646-45.2025.4.02.5114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da ré à providenciar a colação de grau e expedir o diploma do curso de Gestão Financeira (Tecnologia em Gestão Financeira), na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003646-45.2025.4.02.5114/RJ AUTOR : MARIANA SANTOS DE PAULA ADVOGADO(A) : JOAQUIM DE MATOS ARRAIS BISNETO (OAB RJ085048) ADVOGADO(A) : VERIDIANE COSTA GOMES ARRAIS (OAB RJ230694) RÉU : SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A SENTENÇA Ante o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da ré à providenciar a colação de grau e expedir o diploma do curso de Gestão Financeira (Tecnologia em Gestão Financeira), na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.