Ementa
Diante disso, reputo quitada a obrigação executada e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Diante disso, reputo quitada a obrigação executada e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
execucao_extinta
Trata-se de execução de alimentos. Considerando a manifestação do executado, na qual informa a quitação do débito, bem como a intimação da parte exequente para se manifestar, com a advertência de que o silêncio seria interpretado como concordância com a quitação, verifica-se que a exequente permaneceu inerte. Diante disso, reputo quitada a obrigação executada e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.