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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0013299-46.2022.8.19.0203

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0013299-46.2022.8.19.0203

Ementa

Diante disso, reputo quitada a obrigação executada e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de execução de alimentos. Considerando a manifestação do executado, na qual informa a quitação do débito, bem como a intimação da parte exequente para se manifestar, com a advertência de que o silêncio seria interpretado como concordância com a quitação, verifica-se que a exequente permaneceu inerte. Diante disso, reputo quitada a obrigação executada e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.