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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007689-55.2025.4.02.5104

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5007689-55.2025.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019. Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001. Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007689-55.2025.4.02.5104/RJ AUTOR : CARLOS ROBERTO LOMBA CRESPO ADVOGADO(A) : ALAMARTI ALVES PINTO (OAB RJ184322) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019. Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001. Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.