Ementa
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC c/c 51, I, da Lei 9.099/95. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art.54 c/c 55 da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.