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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1001943-41.2026.4.01.3304

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
1001943-41.2026.4.01.3304
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO "C" (Resolução nº 536/06 CJF) PROCESSO 1001943-41.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO OLIVEIRA ARAUJO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tendo em vista o não comparecimento da parte autora à audiência designada por este Juízo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, após certidão de trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO "C" (Resolução nº 536/06 CJF) PROCESSO 1001943-41.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO OLIVEIRA ARAUJO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tendo em vista o não comparecimento da parte autora à audiência designada por este Juízo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, após certidão de trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) DIEGO DE SOUZA LIMA Juiz Federal Substituto