Ementa
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0806537-07.2025.8.19.0031/RJ
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.