Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RETENÇÃO DE PSS EM PRECATÓRIO JUDICIAL. REAJUSTE DE 28,86%. EXTINÇÃO SEM MÉRITO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. TEORIA DA CAUSA MADURA. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC 41/2003. CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS. JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE PSS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu sem resolução do mérito ação autônoma de repetição de indébito tributário, sob o fundamento de inadequação da via eleita. A autora, servidora aposentada, questiona a retenção de contribuição previdenciária (PSS) efetuada sobre valores recebidos em execução judicial (reajuste 28,86%), incluindo juros de mora, alegando imunidade por ser inativa desde 1995 e a natureza indenizatória dos juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ação autônoma de repetição de indébito é via adequada para questionar a retenção de PSS em precatório, especialmente quando o juízo da execução declinou da análise; (ii) saber se o servidor aposentado antes da EC 41/2003 possui direito adquirido à imunidade tributária do PSS; e (iii) saber se os juros de mora integram a base de cálculo da contribuição previdenciária (PSS). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação autônoma de repetição de indébito tributário (Artigo 165 do CTN) é via adequada para questionar retenções ex lege efetuadas em pagamentos judiciais, possuindo causa de pedir e pedido distintos da obrigação civil originária. O interesse de agir é reforçado quando o juízo da execução se declara incompetente para o tema incidental. 4. A causa encontra-se madura para julgamento imediato pelo tribunal (Artigo 1.013, parágrafo 3º, inciso I, do CPC) quando a instrução probatória documental é suficiente e a matéria é de direito. 5. Segundo o STF (ADI 3105), é constitucional a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas instituída pela EC 41/2003, não existindo direito adquirido a regime tributário anterior. O PSS incide sobre o principal do crédito pago acumuladamente que exceda o teto legal. 6. Os juros de mora possuem natureza estritamente indenizatória (Artigo 404 do CC) e não configuram remuneração ou provento, motivo pelo qual não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária (PSS), conforme tese fixada pelo STJ no Tema 501. IV. DISPOSITIVO 7. Sentença anulada. Pedido parcialmente procedente. Recurso provido.