Ementa
Pelo exposto, ante a ausência de embargos monitórios, CONSOLIDO o mandado monitório, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de pagamento no valor de R$ 235.939,92 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a contar de seus respectivos vencimentos. em mandado executivo à luz do art. 701, § 2º, NCPC. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.