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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Monitória 0800482-81.2024.8.19.0061

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0800482-81.2024.8.19.0061
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, ante a ausência de embargos monitórios, CONSOLIDO o mandado monitório, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de pagamento no valor de R$ 235.939,92 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a contar de seus respectivos vencimentos. em mandado executivo à luz do art. 701, § 2º, NCPC. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.

Inteiro teor

Monitória Nº 0800482-81.2024.8.19.0061/RJ AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE RODRIGUES CALDAS (OAB RJ088560) SENTENÇA Pelo exposto, ante a ausência de embargos monitórios, CONSOLIDO o mandado monitório, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de pagamento no valor de R$ 235.939,92 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a contar de seus respectivos vencimentos. em mandado executivo à luz do art. 701, § 2º, NCPC. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.