Ementa
RESENTANTES POLO ATIVO: LUCILENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS - RO6179 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS KALEBE SA DA FONSECA – RO11810 SENTENÇA Visto em inspeção. Cuida-se de embargos à execução opostos por DEOCLIDES GUALBERTO DA SILVA NETO em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA, objetivando a extinção da execução fiscal n. 1003538-85.2021.4.01.4101. Conforme se extrai dos autos da referida execução fiscal, houve acordo extrajudicial. Sendo assim, homologo o acordo celebrado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas Isentas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Sem honorários. Transcorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos.