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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Embargos à Execução Fiscal 1006508-87.2023.4.01.4101

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
1006508-87.2023.4.01.4101
Inteiro teor

Ementa

RESENTANTES POLO ATIVO: LUCILENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS - RO6179 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS KALEBE SA DA FONSECA – RO11810 SENTENÇA Visto em inspeção. Cuida-se de embargos à execução opostos por DEOCLIDES GUALBERTO DA SILVA NETO em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA, objetivando a extinção da execução fiscal n. 1003538-85.2021.4.01.4101. Conforme se extrai dos autos da referida execução fiscal, houve acordo extrajudicial. Sendo assim, homologo o acordo celebrado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas Isentas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Sem honorários. Transcorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1006508-87.2023.4.01.4101 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: DEOCLIDES GUALBERTO DA SILVA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCILENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS - RO6179 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS KALEBE SA DA FONSECA – RO11810 SENTENÇA Visto em inspeção. Cuida-se de embargos à execução opostos por DEOCLIDES GUALBERTO DA SILVA NETO em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA, objetivando a extinção da execução fiscal n. 1003538-85.2021.4.01.4101. Conforme se extrai dos autos da referida execução fiscal, houve acordo extrajudicial. Sendo assim, homologo o acordo celebrado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas Isentas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Sem honorários. Transcorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal