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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000037-83.2026.4.01.3605

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
1000037-83.2026.4.01.3605
Inteiro teor

Ementa

iária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA – TIPO B Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38 e Lei 10.259/2001, artigo 1º). Trata-se de ação cível objetivando a percepção de benefício previdenciário/assistencial. A autarquia federal ofertou proposta de acordo, oportunidade em que a parte autora manifestou concordância, nos termos anunciados nos autos, com os seguintes parâmetros para fins de implantação do benefício: DIB em: 28/03/2025; DIP em: 01/05/2026. Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Expeça-se oficio requisitório para pagamento do crédito devido à parte autora, pela via legal (RPV). Havendo pedido de reserva de honorários contratuais, proceda a Secretaria na forma do art. 270, § 10 da Portaria nº. 01/2022 deste juízo federal. Consigno que, na forma do art. 40 e § 1º da Resolução CJF 458/2017: “Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” (NR) (Alterado pela Resolução n. 631, de 14 de maio de 2020). A consulta processual acerca do andamento do processo administrativo instaurado para pagamento do ofício requisitório junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pode ser realizada no site www.trf1.jus.br (consulta processual/CPF da parte autora). Após a confirmação da migração, arquive-se o processo, com baixa no registro processual. Barra do Garças/MT, (na data da assinatura digital). (Assinatura digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA – TIPO B Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38 e Lei 10.259/2001, artigo 1º). Trata-se de ação cível objetivando a percepção de benefício previdenciário/assistencial. A autarquia federal ofertou proposta de acordo, oportunidade em que a parte autora manifestou concordância, nos termos anunciados nos autos, com os seguintes parâmetros para fins de implantação do benefício: DIB em: 28/03/2025; DIP em: 01/05/2026. Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Expeça-se oficio requisitório para pagamento do crédito devido à parte autora, pela via legal (RPV). Havendo pedido de reserva de honorários contratuais, proceda a Secretaria na forma do art. 270, § 10 da Portaria nº. 01/2022 deste juízo federal. Consigno que, na forma do art. 40 e § 1º da Resolução CJF 458/2017: “Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” (NR) (Alterado pela Resolução n. 631, de 14 de maio de 2020). A consulta processual acerca do andamento do processo administrativo instaurado para pagamento do ofício requisitório junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pode ser realizada no site www.trf1.jus.br (consulta processual/CPF da parte autora). Após a confirmação da migração, arquive-se o processo, com baixa no registro processual. Barra do Garças/MT, (na data da assinatura digital). (Assinatura digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal