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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1004501-23.2026.4.01.4003

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
1004501-23.2026.4.01.4003
Inteiro teor

Ementa

dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte autora pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte. Embora a parte autora alegue que reside na cidade de Floriano/PI, os documentos constante nos autos (carta de indeferimento, comprovante de residência) e os dados do CNIS (ID n. 2266179942) revelam que a requerente reside em Caxias/MA. Contudo, o município em questão não está abrangido pela competência desta Subseção Judiciária, conforme dispõe art. 2º, §3°, da Portaria PRESI/CENAG 135, de 30/04/2014. Esse o quadro, uma vez reconhecida a incompetência territorial deste Juízo, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão do art. 51, III, da L. 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004501-23.2026.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ELIAS SILVINO DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte autora pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte. Embora a parte autora alegue que reside na cidade de Floriano/PI, os documentos constante nos autos (carta de indeferimento, comprovante de residência) e os dados do CNIS (ID n. 2266179942) revelam que a requerente reside em Caxias/MA. Contudo, o município em questão não está abrangido pela competência desta Subseção Judiciária, conforme dispõe art. 2º, §3°, da Portaria PRESI/CENAG 135, de 30/04/2014. Esse o quadro, uma vez reconhecida a incompetência territorial deste Juízo, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão do art. 51, III, da L. 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).