Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3089515-79.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR : ISABEL VASCONCELOS SANTIAGO
ADVOGADO(A) : CAROLINA PAES MELO DE ALENCAR (OAB RJ157032)
SENTENÇA
Assim sendo, diante da falta de pressuposto processual necessário à constituição e desenvolvimento válido do processo, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 485, IV do CPC.