Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1018470-54.2025.4.01.3902

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
1018470-54.2025.4.01.3902
Inteiro teor

Ementa

Vara Federal SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1018470-54.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação proposta em face do INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário/assistencial. No ID nº 2239227407, a parte autora requer a desistência da ação. É o suficiente relatório. Decido. De início, DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Tendo em vista o pedido formulado, o qual independe da anuência da parte contrária (Enunciado 90/FONAJE), HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1018470-54.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação proposta em face do INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário/assistencial. No ID nº 2239227407, a parte autora requer a desistência da ação. É o suficiente relatório. Decido. De início, DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Tendo em vista o pedido formulado, o qual independe da anuência da parte contrária (Enunciado 90/FONAJE), HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Arquivem-se os autos. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Santarém, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente GRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO Juíza Federal