Ementa
Considerando que a parte autora não foi encontrada no endereço declinado nos autos, em observância ao que preceitua o parágrafo único do artigo 274 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade deferida, se for o caso. Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.