Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Sumário 0031745-36.2009.8.19.0209

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0031745-36.2009.8.19.0209

Ementa

Considerando que a parte autora não foi encontrada no endereço declinado nos autos, em observância ao que preceitua o parágrafo único do artigo 274 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade deferida, se for o caso. Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Considerando que a parte autora não foi encontrada no endereço declinado nos autos, em observância ao que preceitua o parágrafo único do artigo 274 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade deferida, se for o caso. Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.