Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.