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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Auto de Prisão em Flagrante 0803021-27.2026.8.19.0036

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0803021-27.2026.8.19.0036
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, 5º andar, sala 508, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0803021-27.2026.8.19.0036 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: LEONARDO NASCIMENTO COSTA Diante do cumprimento do ANPP homologado, declaro extinta a punibilidade do indiciado, nos termos do artigo 28-A, (sec)13, do CPP. Sem custas. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, 5º andar, sala 508, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0803021-27.2026.8.19.0036 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: LEONARDO NASCIMENTO COSTA Diante do cumprimento do ANPP homologado, declaro extinta a punibilidade do indiciado, nos termos do artigo 28-A, (sec)13, do CPP. Sem custas. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. NILÓPOLIS, 27 de outubro de 2026. ALBERTO FRAGA Juiz Titular