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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804533-98.2024.8.19.0041

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0804533-98.2024.8.19.0041
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo:0804533-98.2024.8.19.0041 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUMBERTO ERON SALLES DE MEDEIROS RÉU: ST2 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o depósito dos valores em Juízo (id. 275338742) e ante a quitação da parte autora em id. 295444219,JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, dando por satisfeitas as obrigações, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se o quanto necessário para levantamento, pelo credor, das quantias depositadas em Juízo. Informações bancárias em id. 295444219. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo:0804533-98.2024.8.19.0041 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUMBERTO ERON SALLES DE MEDEIROS RÉU: ST2 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o depósito dos valores em Juízo (id. 275338742) e ante a quitação da parte autora em id. 295444219,JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, dando por satisfeitas as obrigações, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se o quanto necessário para levantamento, pelo credor, das quantias depositadas em Juízo. Informações bancárias em id. 295444219. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. PARATY, 27 de outubro de 2026. VICTOR FOLIENI PEREIRA Juiz Titular