Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 775 e 485, VIII, do Código de Processo Civil. A restrição patrimonial (id. 296814877 - Pág. 66) deverá ser liberada. Sem custas, nem honorários. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Inteiro teor
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 0034040-60.2012.4.01.3900 EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA EXECUTADO: R MACEDO CLINICA RADIOLOGICA MAYMONE EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras (AXIA Energia), na qual a exequente informa não possuir interesse no prosseguimento do feito e requer sua exclusão da demanda (id. 2231201547). A manifestação, embora formulada como pedido de exclusão, deve ser interpretada como pedido de desistência do cumprimento de sentença, uma vez que a própria exequente foi responsável pela propositura do presente cumprimento de sentença (id. 296814864 - Pág. 260) e manifesta de forma inequívoca sua intenção de não prosseguir com a satisfação do crédito em juízo, o que, na prática, implica renúncia ao impulso processual executivo. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, é facultado ao exequente desistir da execução, sendo tal ato suficiente para a extinção do feito, independentemente de anuência da parte contrária, quando ainda não houver circunstâncias processuais que impeçam a desistência. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 775 e 485, VIII, do Código de Processo Civil. A restrição patrimonial (id. 296814877 - Pág. 66) deverá ser liberada. Sem custas, nem honorários. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. I. Belém, data de validação do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(íza) Federal