Ementa
Por todo o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso III, do CPC, pela ausência do fato gerador que deu origem a CDA. Diante do descumprimento da obrigação acessória de comunicar a baixa ao fisco, deixo de condenar o Município ao pagamento de honorários e condeno o excipiente ao pagamento das despesas processuais, em observância ao princípio da causalidade, ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.