Ementa
LO ATIVO: EXPEDITO PESSOA PARENTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIONAR JOELINA DE CARVALHO FERREIRA - PI16163 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 1°, da Lei 10.259/01, c/c art. 38, da Lei 9.099/95). Observo que, muito embora tenha a autora juntado documentação, deixou de apresentar petição inicial, não havendo, portanto, qualquer pedido ou causa de pedir formulado nos autos. Importante ressaltar que, intimada para suprir a falta de petição inicial, o autor deixou transcorrer o prazo concedido para este mister. Ante todo o exposto, julgo extingo o feito sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se (Lei n.