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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença 0073242-84.2015.4.01.3400

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0073242-84.2015.4.01.3400
Inteiro teor

Ementa

to Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 0073242-84.2015.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em face de Auto Viação Gadotti LTDA - EPP. Conforme petição ID 2241869615, a parte exequente manifestou sua desistência em prosseguir com a presente cobrança, tendo em vista a modicidade do valor executado. É o relatório. Decido. Portanto, homologo a desistência da ANTT e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 0073242-84.2015.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em face de Auto Viação Gadotti LTDA - EPP. Conforme petição ID 2241869615, a parte exequente manifestou sua desistência em prosseguir com a presente cobrança, tendo em vista a modicidade do valor executado. É o relatório. Decido. Portanto, homologo a desistência da ANTT e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6ª Vara - SJDF