Ementa
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1081614-62.2025.4.01.3300 AUTOR: A. S. D. A. C. REPRESENTANTE: JUSCILEIDE CARVALHO DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) A parte autora subscreve pedido de desistência da ação antes mesmo de oferecida a defesa. Desse modo e por se tratar de direito disponível, tendo sido subscrito, outrossim, por advogado, ao qual foi concedido o poder de desistir, homologo a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, subsidiariamente aplicável. Defiro a assistência judiciária gratuita. Publique-se.