Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO COMPROVADO. ALTERNÂNCIA ENTRE REGIME PRÓPRIO E REGIME GERAL. EXTINÇÃO DE RPPS MUNICIPAL. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SUCESSÃO DE REFORMAS CONSTITUCIONAIS. TEMAS 810/STF E 905/STJ. EC Nº 113/2021 E EC Nº 136/2025. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de professor. 2. A aposentadoria de professor exige a comprovação do efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, nos termos do art. 201, § 8º, da Constituição Federal. 3. O acervo probatório, composto por termo de posse, portarias de nomeação, certidões municipais e fichas financeiras, demonstra o exercício do magistério desde 15/5/1979. A prova documental evidencia que o RPPS do Município de São Francisco do Maranhão teve vigência limitada entre 1994 e 1999, tendo sido extinto com efeitos retroativos pela Lei Municipal nº 345. 4. A inexistência de regime próprio nos intervalos anteriores e posteriores à referida baliza temporal acarreta a vinculação obrigatória dos servidores ao RGPS. 5. O extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) contém o indicador "AVRC-DEF", o que atesta o deferimento administrativo do acerto de vínculo pela própria autarquia previdenciária. 6. Quanto aos consectários, a Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou a sistemática da EC nº 113/2021, restringindo a aplicação da taxa SELIC ao período entre a expedição do requisitório e o pagamento. 7. Para as fases anteriores à expedição do precatório ou RPV, restabelece-se a aplicação das teses firmadas nos Tribunais Superiores, especificamente o Tema 905 do STJ, que prevê a incidência do INPC para correção monetária e juros de mora da caderneta de poupança em condenações previdenciárias. 8. Apelação do INSS parcialmente provida apenas para adequação dos critérios de correção monetária.